21 fevereiro, 2009

Supremo barra isonomia de delegados

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu ontem liminar favorável ao Estado do Pará suspendendo a aplicação da isonomia salarial para os delegados de Polícia Civil, assim como multa por descumprimento da decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Pará.
Na decisão, exarada no dia 18 deste mês, o ministro do STF considera procedente o pedido formulado por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de tornar sem efeito a decisão do TJE em favor dos delegados de polícia. Em resumo, reconhece direito defendido pelo Estado no que tange à inconstitucionalidade da isonomia com os Procuradores do Estado, pretendida pela Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol) do Pará.
O ministro também destacou que 'a análise sumária dos autos revela lesão à ordem e à economia pública do Pará. A decisão objeto do pedido de suspensão ao determinar que o Estado do Pará implemente a isonomia de vencimentos entre delegados e procuradores, a partir de fevereiro de 2009, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pode comprometer a gestão das finanças estaduais, bem como a implementação de políticas públicas imprescindíveis ao atendimento das necessidades básicas da população, pois representa um impacto anual no orçamento do Estado no valor de R$ 63.634.199,07 (sessenta e três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, cento e noventa e nove reais e sete centavos). Concluindo, ainda verifico também a possibilidade de grave lesão à ordem jurídica, na sua acepção jurídico-constitucional, uma vez que a garantia de isonomia de vencimentos entre delegados e procuradores do Estado do Pará poderá violar o teto constitucional previsto no art. 37, XI da Constituição', conclui.

MULTA

A decisão judicial para que o governo do Estado pagasse a isonomia salarial dos delegados da Polícia Civil, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, saiu no dia 29 de janeiro deste ano, após reunião do colegiado de desembargadores. Deferida pela presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargadora Albanira Lobato Bemerguy, a decisão também estabeleceu o pagamento da multa diária, a partir do dia seguinte ao pagamento dos salários de fevereiro da categoria, caso houvesse descumprimento por parte do governo do Estado.
Com a determinação da isonomia, o salário-base da categoria, para servidores em início de carreira, que hoje gira em torno de R$ 1.300, seria elevado para cerca de R$ 4.400, sem gratificações. Já o salário-médio subiria para R$ 11.500,00, nas carreiras iniciais, e até R$ 25 mil, para os delegados mais antigos.
No dia 6 deste mês, o Estado do Pará, através do seu procurador, Ibraim José das Mercês Rocha, interpôs recurso extraordinário junto ao STF questionando o não cabimento da isonomia pretendida pela Adepol, por ferir regra constitucional, artigo nº 37, inciso XIII. O pedido de suspensão do cumprimento e execução foi baseado em questão discutida e julgada procedente pelo próprio STF em ação de igual teor interposta pelo Estado do Maranhão.
Trata-se de decisão chamada de 'monocrática', ou seja, oriunda somente do presidente do Tribunal enquanto relator do processo, que ainda irá a julgamento pelo plenário do Tribunal.
O Liberal

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