16 novembro, 2007

Temporários ainda correm riscos

O advogado Walmir de Moura Brelaz, em nome do sindicato dos Trabalhadores na Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), ingressou, no último dia 5, com uma 'Reclamação' no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo providências sobre um conflito de competência que prevalece entre a Justiça do Trabalho e a Justiça comum, nas questões trabalhistas relativas aos servidores temporários do governo do Estado. A Reclamação do Sintepp, informa Brelaz, foi distribuida para o ministro Joaquim Barbosa, que já despachou solicitando informações à 13ª Vara do Trabalho, em Belém, onde teve início, no ano de 2005, o processo de afastamento de cerca de 20 mil servidores temporários do Estado do Pará.
O conflito de competência entre as Justiças do Trabalho e comum, informa Walmir Brelaz, originou-se com a edição da Emenda 45 - a Reforma do Judiciário, de 30 de dezembro de 2004 -, que definiu, no artigo 114, a competência da Justiça do Trabalho 'para processamento e julgamento de ações oriundas das relações de trabalho, abrangidos os entes de direito público, das administrações direta e indireta da União, Estados e Municípios'. Porém, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajuf) contestou, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin nº 3.395/DF), o referido artigo 114 da Emenda 45. No julgamento da Adin, o Supremo Tribunal, nos termos do voto do relator, ministro Cézar Peluzo, devolveu competência à Justiça comum, para dirimir conflitos trabalhistas oriundos da relação estatutária (servidores públicos), permanecendo, nos demais casos, a competência da Justiça Trabalhista.
O advogado garante, porém, que a decisão do Supremo, ao invés estabelecer referenciais precisos para delimitar as competências jurídicas da Justiça comum e da Justiça do Trabalho, terminou por ampliar ainda mais a confusão entre os dois fóruns judiciais, com prejuízos indiscutíveis para os servidores públicos, principalmente para os temporários, ameaçados com a perda do emprego. Assim, afirma Walmir Brelaz: 'Se o servidor é demitido e recorre à Justiça do Trabalho, esta se considera incompetente para julgar o feito, o mesmo acontecendo com a Justiça comum, ficando no meio do conflito o trabalhador, sem direito à tutela jurisdicional e sem ter o devido amparo legal'.
Segundo o advogado, o conflito de competência é de tal ordem, que já afeta até mesmo os ministros do Supremo Tribunal Federal. Walmir Brelaz afirma que os ministros do STF, apesar de estarem deferindo liminares, mandando suspender ações que tramitam na Justiça do Trabalho, por descumprimento de decisão do Supremo, estaria mudando o seu entendimento sobre a questão. 'Os ministros estão considerando que a Justiça comum se ocuparia de questões relativas a servidores estatutários e também a temporários, desde que regulares em seus contratos de trabalho. Porém, se excedido o prazo de contrato temporário de trabalho, o contrato seria considerado nulo e o caso retornaria à esfera da Justiça do Trabalho', explica o advogado. Foi com o objetivo de esclarecer tal situação, que o Sintepp ajuizou 'Reclamação' ao STF, que está sendo relatada pelo ministro Joaquim Barbosa.
O Liberal

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