19 maio, 2008

Considerações a respeito da posição do Governo do Estado e da sentença de abusividade da greve Estadual

Por Anézio Ribeiro *


A assessoria de comunicação da Seduc, divulgou no site do órgão, em 15/05/07, uma notícia sobre a abusividade da greve dos trabalhadores em educação sentenciada pelo juiz Dr. José Torquato. As partes em negrito são da referida nota e, em seguida, as minhas considerações.
“O Tribunal de Justiça do Estado (TJE) considerou abusiva a greve dos professores públicos estaduais,..” Se a greve é abusiva o que dizer a da atitude do “Governo Popular” quando reconhece que os trabalhadores da educação tem perdas de 75% nos últimos anos, tem dinheiro em caixa para investir no Ensino e concede um vergonhoso 6,5% de reajuste a essa categoria tão sofrida e vilipendiada? Mais triste é lembrar que essa governadora quando candidata, no palanque eletrônico, disse que no seu governo os trabalhadores da educação seriam valorizados. De achatamento em achatamento salarial, em alguns anos estaremos ganhando apenas o salário mínimo!
“Na decisão, o juiz lembra que o direito à greve pelos servidores públicos, previsto na Constituição Federal, ainda carece de legislação específica em discussão no Congresso Nacional.” Pois é, o Presidente Lula, forjado na luta dos trabalhadores, que participou de tantas greves, enfrentou a Ditadura Militar e que tem poderes constitucionais para propor mudanças na lei de greve, depois de quase sete anos na Presidência da República, com o nosso voto, não fez nada. Perguntas: Ainda temos que esperar quantos anos por uma legislação específica para a greve de servidores públicos, que não tem outro recurso para protestar contra o achatamento de seus salários? Deprimente é a governadora utilizar-se desse instrumento legal ultrapassado, fora da nossa realidade, para forçar os trabalhadores da educação a recuar.
Ademais, o magistrado, que tem curso superior tanto quanto nós, que trabalha menos que nós, que foi ensinado por nós, que ganha muito mais que nós, que deveria buscar o entendimento entre as partes, aproveita para colocar lenha na fogueira, quando simplesmente declara, sentencia a abusividade da greve. Excelência sei qual é o seu papel constitucional. Mas sei também que não feriria os seus princípios e nem a lei se o comportamento deste magistrado fosse o da ponderação, o da flexibilidade, o do entendimento.
“Apesar de reconhecer a difícil situação dos professores, José Torquato lembra que existe um interesse maior a ser considerado e preservado: o da população, que não pode ser penalizada por nenhuma greve. Os trabalhadores da educação não estão participando da greve porque gostam de grevar, mas, porque esgotaram todos os recursos, porque cansaram de ser enrolados pelo “Governo Popular” - que de popular só tem o nome . E quanto a nós, professores, Excelência, não tem problema nenhum sermos penalizados historicamente? Será que ao sermos penalizados com a desvalorização continuada de nossos salários, de certa forma a população também não está sendo penalizada? Até quando, Excelência, soluções paliativas e momentâneas, como esta sentença tem que ser adotadas?Que elementos foram levados em consideração para estabelecer esse interesse?
“... o juiz (...) autorizou o Estado a descontar, a partir desta terça-feira (13), os dias parados dos servidores que não comparecerem ao trabalho em função da greve. Os trabalhadores da educação entendem que o “Governo Popular” foi longe demais, desafiou a categoria e não quer o entendimento. Mesmo diante da ameaça de desconto dos dias parados, os trabalhadores da educação não recuarão. Só falta, agora, o “Governo Popular” deixar os defensores do capitalismo ainda mais perplexos, ao buscar o exército industrial de reserva, que Karl Marx faz referência como um mecanismo de barateamento da mão-de-obra, para substituir os professores grevistas!

* é professor da Seduc, em Itaituba; bacharel e licenciado pleno em Ciências Sociais, com ênfase em Ciência Política.

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