04 julho, 2008

TRE recebe “lista suja”

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) entregou ontem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) uma lista de 389 nomes, totalizando 589 processos, cujos gestores tiveram as contas rejeitadas entre 2004 e 2008. Em valores corrigidos, o rombo nos cofres públicos chega a R$ 66.384.361,86. Na 'lista suja' constam os nomes de 81 prefeitos e ex-prefeitos de municípios paraenses. Com 46 páginas, o relatório foi encaminhado ao procurador regional eleitoral, Ubiratan Cazetta, e também ao Ministério Público Estadual, pela coordenação dos promotores que atuam nas zonas eleitorais.
Com base nesta lista, os juízes responsáveis pelo registro eleitoral poderão negar a inscrição de candidatos cujos nomes figuram na relação. A regra está prevista pela Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que determina que são considerados inelegíveis aqueles candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
A relação dos processos indicando os gestores condenados pelo TCE foi elaborada observando os processos transitados em julgado ou cujos recursos não foram recebidos com efeito suspensivo. Além de gestores e ex-gestores, a lista inclui ainda tesoureiros, ordenadores de despesas públicas, secretário estaduais e municipais e responsáveis por empresas privadas ou associações que receberam dinheiro público por meio de convênios.
Lidera a lista dos irregulares o ex-prefeito de Santa Luzia do Pará Raimundo Nonato Vieira da Costa. Ele foi condenado em nove processos, que totalizam, em valores corrigidos, mais de R$ 4 milhões. Com nove prestações de contas rejeitadas está também o ex-prefeito de Colares João de Deus da Silva Bastos, que é obrigado a devolver mais de R$ 1,03 milhão aos cofres públicos. O atual prefeito de São Geraldo de Araguaia, Manoel Soares da Costa, tem oito condenações, instauradas entre 2002 e 2005, e uma dívida de R$ 983 mil.
De acordo com o secretário do TCE José Tuffi Salim Junior, a maior parte dos gestores foi considerada irregular pelo Tribunal pela falta da apresentação da prestação de contas; pelo desvio de finalidade na aplicação do recurso; e pela falta de cumprimento à legislação, principalmente a Lei 8666, que versa sobre as licitações públicas.
O Liberal

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