24 outubro, 2008

Punição mais severa para Sequestro-relâmpago

Foi aprovada nesta quarta-feira (22), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado o projeto que tipifica o crime de seqüestro-relâmpago. O projeto de lei prevê ainda punição mais rígida para esse tipo de prática criminosa.
O PLS 54/04, cujo relator foi o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), prevê pena de reclusão de seis a doze anos, além de multa. A punição fica mais rigorosa em caso de lesão corporal (16 a 24 anos) e de morte (24 a 30 anos de prisão).
O projeto, ao vir da Câmara para o Senado, apresentava uma emenda, que foi rejeitada pela CCJ após voto do relator. "A rejeição da emenda servirá para manter a intenção do senador Rodolpho Tourinho, autor do projeto, que é de aumentar as penas no caso de seqüestro com violência", afirmou o Senador ao apresentar o voto.
Segundo ele, o projeto representa um avanço na legislação penal no país. "Infelizmente esse tipo de crime já tornou-se banal no nosso país. Portanto, é preciso que o Código Penal acompanhe essas mudanças, para punir com rigor crimes dessa natureza, que já é uma realidade em várias cidades brasileiras", completou Flexa Ribeiro.
Com a decisão desta quarta-feira, quando os senadores deliberaram pela rejeição da emenda da Câmara, a matéria segue para decisão final do Plenário do Senado.

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