26 dezembro, 2008

Juíza condena, mas não cassa Helder


O advogado da coligação do 'Povo de Ananindeua', Sebastião Piani Godinho, declarou ontem que não vai fazer nenhum trabalho de bastidor para esclarecer aos magistrados do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) a representação impetrada contra o prefeito Helder Barbalho, por abuso do poder econômico, ao entregar kits escolares aos estudantes da rede pública municipal de ensino em plena campanha eleitoral. A representação será julgada depois do recesso, no início de janeiro. Para Godinho, 'as provas são contundentes' e não requerem nenhum esclarecimento adicional. Até porque, segundo ele, a ação foi julgada procedente pela juíza Andréa Cristine Corrêa Ribeiro, que penalizou o prefeito com multa de R$ 52 mil, só que curiosamente 'esqueceu' de aplicar a sentença que definiria a perda ou não do registro de candidatura. 'A questão está posta, é apenas uma questão de análise técnica. O Direito precisa ser aplicado, a jurisprudência do TSE é pacífica', salientou.
O advogado ressalta que a juíza foi contraditória ao aplicar a 'pena pecuniária' e não mencionar em sua sentença a pena de cassação. 'Ela julgou a representação procedente quando aplicou a pena pecuniária. E se eu estou te condenando na parte pecuniária, é porque eu estou concordando que houve um ilícito', reiterou.
Como a sentença foi contraditória, na análise de Godinho, a juíza 'negou a prestação jurisdicional'. 'Não foi uma sentença integral, por isso discutimos a falha da sentença neste particular. E esta sentença é, por si só, um reforço para o Tribunal julgar o nosso recurso favorável e oferecer a pena de cassação do registro da candidatura de Helder Barbalho', esclareceu.
Tecnicamente, na opinião do advogado, a juíza da 43ª Zona Eleitoral de Ananindeua cassou o prefeito ao aplicar a multa de R$ 52 mil. 'Ela só esqueceu de escrever, porque julgou procedente a representação e aplicou multa pecuniária', reforçou.

NOVA ELEIÇÃO

Com relação ao outro recurso, que pede eleição suplementar em 76 seções eleitorais do município, Godinho acredita que será preciso um trabalho de esclarecimento . 'Vamos, sim, fazer um trabalho de explicar melhor, porque essa ação exige detalhes. Está relacionada a questões numéricas e matemáticas', pontuou. Desde já, ele deixou claro que se Manoel Pioneiro obtiver sucesso em qualquer ação, não vai deixar de recorrer à outra. 'Se ganharmos uma, não vamos desprezar a outra. Se houver recurso ao TSE, vamos recorrer nas duas', afirmou.
A segunda ação está baseada no artigo 187 do Código Eleitoral, que deixa claro que, 'verificando a Junta Apuradora que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar, poderão alterar a representação de qualquer partido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário, nas eleições municipais, fará imediata comunicação do fato ao Tribunal Regional, que marcará, se for o caso, dia para a renovação da votação naquelas seções'.
O Liberal

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