Tributarista vê falhas em súmulas
PIS/COFINS - Helenilson Pontes adverte sobre equívocos em dois documentos do STF
O Su
premo Tribunal Federal (STF) está em fase final de discussão e deve editar em breve as suas sete primeiras súmulas vinculantes. A edição das súmulas tem por objetivo dar efeito geral e vinculante às decisões proferidas pelo plenário do STF, passando a orientar a decisão dos juízes sobre o assunto e, por conseqüência, evitando que as mesmas questões voltem a ser objeto de ações judiciais. São um instrumento do judiciário para evitar conflitos, mas no caso de duas súmulas em discussão, ambas relacionadas a matérias tributárias, a tendência é que causem ainda mais confusão.
Quem alerta é o advogado tributarista Helenilson Cunha Pontes. De acordo com ele, 'as súmulas vinculantes 6 e 7 possuem equívocos de redação que podem comprometer a eficácia do instrumento'. A súmula número 6 refere-se à decisão do STF que considerou inconstitucional a ampliação da base de cálculo do PIS/Cofins prevista pela Lei 9.718/98. A lei redefiniu o conceito de faturamento das empresas, permitindo que o cálculo do tributo passasse a incluir, além dos valores obtidos com a venda de mercadorias e serviços, qualquer receita auferida pela pessoa jurídica.
O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional este alargamento de base de cálculo tributária, determinando que o PIS/Cofins continuasse a incidir apenas sobre a receita que derive da venda de mercadorias e serviços. 'No entanto, a proposta de Súmula 6 tem o seguinte enunciado: ‘É inconstitucional o parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliou o conceito de receita bruta, a qual deve ser entendida como a proveniente das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, ou seja, soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais’', diz o tributarista.
O problema, segundo Cunha Pontes, é exatamente a parte final do enunciado. 'Quando o STF diz que o imposto incidirá sobre a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais trata-se de um equívoco, porque não reflete o debate realizado no plenário', avalia falando com a autoridade de quem fez a sustentação oral do primeiro caso relacionado ao assunto a ser julgado pelo Supremo . O tributarista explica que, ao afirmar que a base de cálculo do PIS/Cofins deve ser 'a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais' o STF reinclui no cálculo do tributo as receitas que foram excluídas por sere consideradas inconstitucionais. 'Afinal de contas, todas as receitas das empresas decorrem de atividades empresariais, não apenas a venda de mercadorias e serviços. Os rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo, são receitas decorrentes de atividades empresariais. A decisão do STF era contrária à inclusão desse tipo de receita na base de cálculo, mas, da forma como a súmula foi escrita, pode se dar a interpretação de que é constitucional cobrar o imposto sobre esse tipo de rendimento', explicou o tributarista.
PREJUÍZOS
No caso da súmula 7, o STF considera constitucionais tanto o aumento de alíquota do Cofins quanto o do PIS. 'Na verdade, a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional apenas o aumento de alíquota do Cofins, não fazendo qualquer referência ao PIS', afirma o tributarista. Se a súmula for publicada nos termos atuais, explica Cunha Pontes, não será mais possível questionar a constitucionalidade do aumento da alíquota do PIS, apesar de a questão não ter sido tratada pelo Supremo.
'É preciso que a sociedade se manifeste junto ao STF para evitar que essas súmulas sejam editadas com a atual redação porque elas não apenas aumentarão os conflitos no setor tributário como representarão prejuízos gerais para a economia', afirma o advogado tributarista.
Déficit da previdência estadual sobe de R$ 17,6 para R$ 118 milhões
O déficit das contas da previdência estadual do Pará aumentou de R$ 17,6 milhões em 2005 para R$118 milhões, em 2006. A informação integra o estudo realizado pelo Núcleo Atuarial de Previdência (NAP), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), para cálculo do Índice de Desenvolvimento Previdenciário (IDP). De acordo com o atuário Paulo Arthur, um dos elaboradores do índice, os cálculos foram realizados a partir das informações prestadas pelos Estados para o Ministério da Previdência Social. 'Apenas o atuário do governo estadual, responsável por apresentar a informação é que pode dizer porque o déficic cresceu de forma tão grande', afirma o pesquisador.
O IDP tem uma proposta semelhante à do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). O objetivo do IDP é medir a 'saúde' da previdência dos servidores públicos estaduais. No caso do Pará, o estado ocupa a nona colocação no Índice de Desenvolvimento Previdenciário (IDP) em 2006. No ano de 2005 ocupava a sexta posição. O IDP do estado é de 0,58, o que o qualifica com médio nível de desenvolvimento previdenciário. 'Um estado com médio risco previdenciário é aquele que já conseguiu implantar algumas ferramentas de controle do déficit, mas ainda precisa avançar para equacionar suas contas. Um dos problemas do Pará é a proporção entre servidores ativos e inativos. A folha dos inativos representa 55% da folha dos ativos', explica Paulo Arthur.
O IDP é calculado com base em indicadores atuariais, financeiros, jurídicos e administrativos operacionais. O índice varia de 0 (sistema em ruína ou em extrema dificuldade) a 1 (sistema financeiro e atuarialmente em equilíbrio, possuindo gestão em nível de excelência). Os estados que alcançam média entre 0 e 0,49 são considerados de nível baixo; de 0,5 a 0,79, nível médio; e acima disso, nível alto.
Dos 27 estados brasileiros, 21 estão com um déficit nas suas contas com a previdência que, somado, atinge R$ 400 bilhões. Dezoito deles estão com baixo nível de desenvolvimento previdenciário e três com médio desenvolvimento. Amazonas,
Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás e Paraná apresentaram superávit, somando, os cinco, R$ 1,73 bilhão, e alto nível de desenvolvimento, assim como Roraima,que está com as contas equilibradas.
São Paulo é o estado brasileiro com maior déficit na previdência: R$ 154,34bilhões. Em 2005, o resultado havia sido de R$ 207 bilhões negativos. O Rio de Janeiro passou de um déficit de R$ 92 bilhões, em 2005, para R$ 23 bilhões em 2006. Este resultado foi possível em função do Decreto 37.571, de maio de 2005, ter estipulado que os royalties e participações especiais de petróleo e gás natural fossem incorporados à receita do RioPrevidência a partir de janeiro de 2006.
De acordo com o IDP 2006, Santa Catarina é o estado com o nível mais baixo (0) de desenvolvimento, ocupando a 27ª posição no Ranking, enquanto Roraima, com o IDP mais alto (1), é o primeiro da lista.

Quem alerta é o advogado tributarista Helenilson Cunha Pontes. De acordo com ele, 'as súmulas vinculantes 6 e 7 possuem equívocos de redação que podem comprometer a eficácia do instrumento'. A súmula número 6 refere-se à decisão do STF que considerou inconstitucional a ampliação da base de cálculo do PIS/Cofins prevista pela Lei 9.718/98. A lei redefiniu o conceito de faturamento das empresas, permitindo que o cálculo do tributo passasse a incluir, além dos valores obtidos com a venda de mercadorias e serviços, qualquer receita auferida pela pessoa jurídica.
O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional este alargamento de base de cálculo tributária, determinando que o PIS/Cofins continuasse a incidir apenas sobre a receita que derive da venda de mercadorias e serviços. 'No entanto, a proposta de Súmula 6 tem o seguinte enunciado: ‘É inconstitucional o parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliou o conceito de receita bruta, a qual deve ser entendida como a proveniente das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, ou seja, soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais’', diz o tributarista.
O problema, segundo Cunha Pontes, é exatamente a parte final do enunciado. 'Quando o STF diz que o imposto incidirá sobre a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais trata-se de um equívoco, porque não reflete o debate realizado no plenário', avalia falando com a autoridade de quem fez a sustentação oral do primeiro caso relacionado ao assunto a ser julgado pelo Supremo . O tributarista explica que, ao afirmar que a base de cálculo do PIS/Cofins deve ser 'a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais' o STF reinclui no cálculo do tributo as receitas que foram excluídas por sere consideradas inconstitucionais. 'Afinal de contas, todas as receitas das empresas decorrem de atividades empresariais, não apenas a venda de mercadorias e serviços. Os rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo, são receitas decorrentes de atividades empresariais. A decisão do STF era contrária à inclusão desse tipo de receita na base de cálculo, mas, da forma como a súmula foi escrita, pode se dar a interpretação de que é constitucional cobrar o imposto sobre esse tipo de rendimento', explicou o tributarista.
PREJUÍZOS
No caso da súmula 7, o STF considera constitucionais tanto o aumento de alíquota do Cofins quanto o do PIS. 'Na verdade, a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional apenas o aumento de alíquota do Cofins, não fazendo qualquer referência ao PIS', afirma o tributarista. Se a súmula for publicada nos termos atuais, explica Cunha Pontes, não será mais possível questionar a constitucionalidade do aumento da alíquota do PIS, apesar de a questão não ter sido tratada pelo Supremo.
'É preciso que a sociedade se manifeste junto ao STF para evitar que essas súmulas sejam editadas com a atual redação porque elas não apenas aumentarão os conflitos no setor tributário como representarão prejuízos gerais para a economia', afirma o advogado tributarista.
Déficit da previdência estadual sobe de R$ 17,6 para R$ 118 milhões
O déficit das contas da previdência estadual do Pará aumentou de R$ 17,6 milhões em 2005 para R$118 milhões, em 2006. A informação integra o estudo realizado pelo Núcleo Atuarial de Previdência (NAP), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), para cálculo do Índice de Desenvolvimento Previdenciário (IDP). De acordo com o atuário Paulo Arthur, um dos elaboradores do índice, os cálculos foram realizados a partir das informações prestadas pelos Estados para o Ministério da Previdência Social. 'Apenas o atuário do governo estadual, responsável por apresentar a informação é que pode dizer porque o déficic cresceu de forma tão grande', afirma o pesquisador.
O IDP tem uma proposta semelhante à do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). O objetivo do IDP é medir a 'saúde' da previdência dos servidores públicos estaduais. No caso do Pará, o estado ocupa a nona colocação no Índice de Desenvolvimento Previdenciário (IDP) em 2006. No ano de 2005 ocupava a sexta posição. O IDP do estado é de 0,58, o que o qualifica com médio nível de desenvolvimento previdenciário. 'Um estado com médio risco previdenciário é aquele que já conseguiu implantar algumas ferramentas de controle do déficit, mas ainda precisa avançar para equacionar suas contas. Um dos problemas do Pará é a proporção entre servidores ativos e inativos. A folha dos inativos representa 55% da folha dos ativos', explica Paulo Arthur.
O IDP é calculado com base em indicadores atuariais, financeiros, jurídicos e administrativos operacionais. O índice varia de 0 (sistema em ruína ou em extrema dificuldade) a 1 (sistema financeiro e atuarialmente em equilíbrio, possuindo gestão em nível de excelência). Os estados que alcançam média entre 0 e 0,49 são considerados de nível baixo; de 0,5 a 0,79, nível médio; e acima disso, nível alto.
Dos 27 estados brasileiros, 21 estão com um déficit nas suas contas com a previdência que, somado, atinge R$ 400 bilhões. Dezoito deles estão com baixo nível de desenvolvimento previdenciário e três com médio desenvolvimento. Amazonas,
Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás e Paraná apresentaram superávit, somando, os cinco, R$ 1,73 bilhão, e alto nível de desenvolvimento, assim como Roraima,que está com as contas equilibradas.
São Paulo é o estado brasileiro com maior déficit na previdência: R$ 154,34bilhões. Em 2005, o resultado havia sido de R$ 207 bilhões negativos. O Rio de Janeiro passou de um déficit de R$ 92 bilhões, em 2005, para R$ 23 bilhões em 2006. Este resultado foi possível em função do Decreto 37.571, de maio de 2005, ter estipulado que os royalties e participações especiais de petróleo e gás natural fossem incorporados à receita do RioPrevidência a partir de janeiro de 2006.
De acordo com o IDP 2006, Santa Catarina é o estado com o nível mais baixo (0) de desenvolvimento, ocupando a 27ª posição no Ranking, enquanto Roraima, com o IDP mais alto (1), é o primeiro da lista.
Fonte: O Liberal
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