30 agosto, 2007

Incra vai recorre ao TRF contra interdição de assentamentos

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) está recorrendo ao presidente Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região contra a decisão liminar que interditou assentamentos na região Oeste do Pará. O Instituto entende que a decisão potencializa grave lesão à ordem administrativa, com o impedimento do acesso a créditos e a políticas públicas por parte das famílias assentadas.
Paralelamente, o Incra também ajuizará um agravo de instrumento para questionar outros aspectos contidos no processo, como a competência para o licenciamento ambiental em áreas de assentamento.
O entendimento do órgão é que deve ser feito pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e não pelo Ibama. O artigo quinto da Resolução nº 237/97, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), determina ao órgão ambiental estadual a competência para o licenciamento ambiental dos empreendimentos e das atividades. A resolução foi elaborada com base no artigo 10 da Lei nº 6.938/81, que trata da política nacional de meio ambiente.
A Procuradoria Jurídica do Incra também questiona a competência do juízo federal da subseção judiciária de Santarém para conceder liminar que interdita assentamentos na área de atuação da subseção de Altamira.
O Incra reforça o esclarecimento de que a liminar vigente não cancelou os assentamentos, conforme solicitava o Ministério Público Federal (MPF). Em vez disto, o juiz Castro Júnior interditou os efeitos dos Projetos de Assentamento, que permanecem com sua validade legal.
A criação de assentamentos faz parte da política reforma agrária, de reordenamento fundiário da região e de uma estratégia para barrar o desmatamento ilegal, ações estas reforçadas com a criação da Superintendência Regional do Incra em Santarém, há dois anos.
No entendimento do Incra, a reforma agrária e os assentados não podem ser criminalizados por atividades irregulares, como o desmatamento sem autorização dos órgãos fundiário e ambiental, praticadas por quem ainda resiste em trabalhar à margem da lei.
O Instituto, em seu papel, tem denunciado o desmatamento ilegal, se insurgido contra grileiros e conseguido vitórias na retomada de terras públicas. E assim se manterá. Pesquisa recente do Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe) comprova o esforço governamental: o desmatamento reduziu mais de 50% em assentamentos na Amazônia.
O Incra também ressalta que não mantém qualquer acordo espúrio com madeireiros. O compromisso do órgão é com seu público beneficiário, ou seja, os agricultores assentados da reforma agrária.
O licenciamento ambiental, ora questionado pelo MPF, já estava sendo providenciado antes mesmo da ação civil pública. O Incra protocolou 54 pedidos de licenciamento junto ao órgão estadual ambiental, dos quais três já foram deferidos.
O Incra garante que irá concluir este processo, até porque faz parte de suas atribuições legais, e informa que está aberto a negociações que venham agilizar não só isto, mas fases de implantação do assentamento, como o Plano de Desenvolvimento do Assentamento (PDA), o Plano de Recuperação do Assentamento (PRA) e o Plano de Utilização, que definem, por exemplo, as atividades apropriadas e o uso das áreas de reforma agrária.
ORM

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