28 fevereiro, 2008

TSE nega pedido a vereador paraense

O ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar no Mandado de Segurança, impetrado por José Antônio Coelho da Rocha contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que lhe cassou o mandato de vereador do município de Belém (PA), obtido em 2004, em decorrência de desfiliação partidária e determinou a posse do suplente do cargo no prazo de dez dias.
O TRE-PA decretou a perda do cargo do vereador no dia 22 de janeiro deste ano, considerando “ausência de justa causa” para a desfiliação ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – pelo qual foi eleito - e filiação a outra agremiação partidária. Depois de deixar o PSDB, José Antônio Coelho da Rocha ingressou no Partido Progressista (PP), de onde passou para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
José Antônio Coelho da Rocha se desligou do PSDB em 1º de março de 2007. O partido pediu o mandato de volta com base na Resolução 22.610/2007 do TSE.
ORM

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