Declarações do Imposto de Renda começam a ser entregues amanhã
Os contribuintes poderão entregar a partir de amanhã a declaração anual de Imposto de Renda de Pessoa Física 2008. Quem tiver direito à restituição e não deixar para última hora para declarar, pode ter o dinheiro devolvido já nos primeiros lotes. O primeiro começa a ser pago em junho, mas está destinado a pessoas com 60 anos ou mais de idade, conforme manda o Estatuto do Idoso.
Em julho, a Receita Federal do Brasil (RF) começa a restituir aqueles que se adiantaram e não foram apanhados na 'malha fina'. Desde a última sexta-feira, as empresas estão obrigadas a entregar o Informe de Rendimentos do ano passado, documento também conhecido como 'cédula C'.
O prazo para a entrega de declarações vai até o dia 30 de abril e, neste ano, a Receita Federal acrescentou novos regras ao procedimento. A principal delas é que o contribuinte deverá informar o número da declaração do ano passado. Se o documento não tiver sido guardado, é possível resgatar a númeração em qualquer unidade do órgão fiscal, bastando uma simples solicitação.
Outra modificação deve limitar ainda mais a entrega através de formulário de papel. Com o advento da internet e a informatização dos serviços do 'Leão', essa maneira de declarar o imposto corresponde a somente 2% do total de declarações enviadas, atualmente. A intenção é zerar esse percentual e forçar os mais conservadores a adotar a nova tecnologia como melhor forma de se manter em dia com a Receita.
Mas, por enquanto, além da internet, com os programas que podem ser baixados gratuitamente no site da Receita, a partir das 8h desta segunda-feira, é possível declarar o imposto em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e ainda em formulário nas agências dos Correios, pagando R$ 3,50.
Estão obrigados a declarar todos os que receberam mais de R$ 15.764,28 em rendimentos tributáveis, em 2007; ou ainda aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis, como indenização trabalhista ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também é obrigatório para contribuintes com impostos tributados exclusivamente na fonte, cuja valor total é maior do que R$ 40 mil e ainda dos donos de propriedades até 31 de dezembro passado avaliadas em mais de R$ 80 mil.
Também estão obrigado entregar suas declarações à RF contribuintes com receita bruta em atividade rural superior a R$ 78.821,40, aqueles que operaram na bolsa de valores ou constituíram sociedade em uma empresa e os que alienaram bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.
O Liberal
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