TSE confirma a cassação de Sebastião Curió
O prefeito de Curionópolis, Sebastião Curió Rodrigues de Moura (PMDB), teve o mandato de prefeito de Curionópolis cassado por decisão do ministro Carlos Eduardo Caputo Alves, do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Ele negou seguimento à medida cautelar e ao agravo de instrumento ajuizados pela defesa de Curió, que tentava o reexame da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), que já havia cassado mandato do gestor a pedido da Coligação 'A Liberdade e o Progresso Estão de Volta' (PSDB/ PTB/ PPS/ PFL/ PSDC/ PHS/ PMN/ PV/ PTdoB).
Todos os pontos alegados pelos advogados de Curió foram rejeitados pelo relator do TSE. De acordo com o ministro Caputo Bastos, 'não há o que questionar da decisão da segunda instância eleitoral'. De acordo com os autos, 'todas as provas estão bem fundamentadas', comprovando-se que houve abuso do poder econômico e a compra de votos. A comprovação de captação ilegal de votos deu-se por meio de depoimentos testemunhais que citam a participação da mulher de Curió, do vice-prefeito de Curionópolis e de uma funcionária da prefeitura.
Com a decisão, além da anulação do diploma, fica mantido o pagamento de multa no valor de R$ 51.876,86. A decisão ainda torna Curió inelegível, mas como o prazo é de três anos, a contar da eleição em que se verificou o ato ilícito (2004), o prefeito poderá se aproveitar dessa brecha legal e concorrer às eleições municipais de outubro.

Todos os pontos alegados pelos advogados de Curió foram rejeitados pelo relator do TSE. De acordo com o ministro Caputo Bastos, 'não há o que questionar da decisão da segunda instância eleitoral'. De acordo com os autos, 'todas as provas estão bem fundamentadas', comprovando-se que houve abuso do poder econômico e a compra de votos. A comprovação de captação ilegal de votos deu-se por meio de depoimentos testemunhais que citam a participação da mulher de Curió, do vice-prefeito de Curionópolis e de uma funcionária da prefeitura.
Com a decisão, além da anulação do diploma, fica mantido o pagamento de multa no valor de R$ 51.876,86. A decisão ainda torna Curió inelegível, mas como o prazo é de três anos, a contar da eleição em que se verificou o ato ilícito (2004), o prefeito poderá se aproveitar dessa brecha legal e concorrer às eleições municipais de outubro.
CRIME
Na representação eleitoral, Sebastião Curió foi acusado juntamente com o candidato derrotado a vereador Antônio José Rodrigues de Souza, registrado eleitoralmente como 'Bazar' e preso em flagrante delito na madrugada do dia da eleição, 3 de outubro de 2004, quando distribuía cestas básicas a eleitores. O principal beneficiário seria o candidato a prefeito Sebastião Curió.
A ação, porém, foi indeferida pelo Juízo da 58ª Zona Eleitoral. Os autores recorreram ao TRE, em Belém. O julgamento ocorreu no final de maio de 2006, com decisão unânime pela cassação do mandato de Sebastião Curió e seu afastamento imediato do cargo.
Contudo, em 2 de junho de 2006, dois dias após a decisão do TRE, Sebastião Curió foi reintegrado no cargo por força de liminar concedida pelo ministro Marcelo Ribeiro, do TSE. Além disso, a defesa de Curió ingressou com recurso especial contra a decisão do TRE, mas a Corte Eleitoral negou seguimento ao recurso, o que permitiu ou ajuizamento de outro agravo de instrumento. Na última semana, o ministro Caputo Bastos, relator do processo no TSE, negou seguimento ao recurso.
Tenente-coronal da reserva, Sebastião Curió fundou a cidade de Curionópolis, no sul do Pará, em 1989. Ele se tornou o grande líder político do município que engloba o povoado de Serra Pelada, local conhecido internacionalmente pela exploração do garimpo de ouro. Entre 1983 a 1987, foi deputado federal e no início da década de 80 foi nomeado interventor do garimpo de Serra Pelada pelo então presidente da República, João Baptista Figueiredo.
A ação, porém, foi indeferida pelo Juízo da 58ª Zona Eleitoral. Os autores recorreram ao TRE, em Belém. O julgamento ocorreu no final de maio de 2006, com decisão unânime pela cassação do mandato de Sebastião Curió e seu afastamento imediato do cargo.
Contudo, em 2 de junho de 2006, dois dias após a decisão do TRE, Sebastião Curió foi reintegrado no cargo por força de liminar concedida pelo ministro Marcelo Ribeiro, do TSE. Além disso, a defesa de Curió ingressou com recurso especial contra a decisão do TRE, mas a Corte Eleitoral negou seguimento ao recurso, o que permitiu ou ajuizamento de outro agravo de instrumento. Na última semana, o ministro Caputo Bastos, relator do processo no TSE, negou seguimento ao recurso.
Tenente-coronal da reserva, Sebastião Curió fundou a cidade de Curionópolis, no sul do Pará, em 1989. Ele se tornou o grande líder político do município que engloba o povoado de Serra Pelada, local conhecido internacionalmente pela exploração do garimpo de ouro. Entre 1983 a 1987, foi deputado federal e no início da década de 80 foi nomeado interventor do garimpo de Serra Pelada pelo então presidente da República, João Baptista Figueiredo.
O Liberal
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