10 julho, 2008

ANJ condena censura da Justiça a blog de jornalista em Santarém

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgou nota em que protesta contra a decisão da juíza Betânia de Figueiredo Pessoa Batista, de Santarém, no Pará, que proibiu o jornalista Jeso Carneiro de comparar em seu blog a administração do ex-prefeito Joaquim de Lira Maia (DEM) com a da atual prefeita Maria do Carmo Martins (PT). Para a ANJ, trata-se de mais um ato de censura praticado pelo Poder Judiciário.
O assunto foi abordado também no site “Consultor Jurídico”, que afirma que “a temporada de decisões da Justiça Eleitoral que cerceiam a imprensa termina com uma inusitada liminar vinda de Santarém (PA)”.
NOTA À IMPRENSA
A Associação Nacional de Jornais protesta contra a decisão da juíza Betânia de Figueiredo Pessoa Batista, da 20ª Zona Eleitoral de Santarém, no Pará, de proibir o jornalista Jeso Carneiro de comparar em seu blog a administração do ex-prefeito da cidade, Lira Maia (DEM), à atual prefeita Maria do Carmo (PT). 'Não há que se admitir comparação do ex-gestor com a atual prefeita, pois aí sim há um indicativo de parcialidade que deve ser evitado na imprensa por questões éticas e por vedação da Lei Eleitoral', diz a juíza em sua sentença liminar, atendendo a pedido do partido do ex-prefeito, que disputa a eleição com Maria do Carmo.
A ANJ, lamentavelmente, tem vindo a público com grande freqüência para protestar contra atos de censura praticados pelo Poder Judiciário. Agora, com este caso de Santarém, mais do que proibir o exercício do jornalismo e de inibir o exercício do direito de liberdade de expressão e de opinião, o que se pretende é determinar como o jornalismo deve ser feito. Trata-se de absurda interferência, claramente inconstitucional, que configura censura. Caso não respeite a sentença da juíza, o jornalista pagará multa diária de R$ 10 mil. A juíza ainda emitiu outra sentença, estendendo a mesma proibição e punição a Nelson Vinencci, articulista do blog.
A Constituição brasileira é absolutamente clara e definitiva na vedação a qualquer tipo de interferência na liberdade de expressão. Decisões como essa desrespeitam as normas constitucionais e ferem o direito dos cidadãos de serem livremente informados. A ANJ, mais uma vez, espera que as instâncias superiores do Poder Judiciário revoguem a equivocada sentença.
Brasília, 8 de julho de 2008
Júlio César Mesquita
Vice-Presidente da ANJ
Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão

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