10 julho, 2008

MP impugna candidato com “ficha suja”

O Ministério Público Eleitoral pediu ontem a impugnação do registro da candidatura de José de Nazaré Chiapetta, candidato a prefeito do município de Ponta de Pedras pela coligação 'União da Renovação Popular', integrada pelo PTN e PSDB. Além de constar da 'lista suja' do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o candidato, que já foi prefeito do município, responde a seis processos de improbidade administrativa e também a ações penais em crimes contra a administração pública.
O promotor Franklin Lobato Prado, da 27ª Zona Eleitoral, pediu a impugnação da candidatura de Chiapetta com base em certidões fornecidas pelo TCE, Justiça Eleitoral, Federal e Estadual. A regra está prevista pela Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990, que determina que são considerados inelegíveis aqueles candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
O ex-gestor teve a prestação de contas rejeitada pelo TCE em 2005. Na época, foi condenado a pagar R$ 31 mil, mas como não quitou o débito, Chiapetta deve ao erário R$ 150.839,30. Outros doze processos tramitam no TCE contra o candidato da coligação.
Além disso, o promotor acrescentou ainda que o candidato 'responde a seis ações de improbidade administrativa e uma infinidade de ações penais pelos mais variados crimes contra a administração pública'.
O Liberal

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