TRE apresenta regras para prestação de contas
Os técnicos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará reuniram ontem com os representantes dos partidos políticos para explicar as regras para prestação de contas de campanha das eleições de 2008. As mudanças estão previstas na Resolução 22.715/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que este ano estabeleceu, entre outras alterações, o aumento das entidades que não podem fazer doações aos partidos e candidatos. A mesma resolução determinou que quem tiver as contas reprovadas ficará inelegível pelos próximos quatro anos.
Na ocasião, foram distribuídas cerca de 15 mil cartilhas 'Contas de Campanha sem complicação', contendo as principais orientações aos partidos de como deve ser feita a movimentação financeira de campanha. A publicação apresenta, ainda, um passo-a-passo sobre as providências exigidas por lei para todos os candidatos, desde antes do início da campanha até o julgamento das contas.
O material foi produzido em parceria com a Assembléia Legislativa e elaborado originalmente pelo TRE de Minas Gerais.
'Esta cartilha vai ajudar a esclarecer os candidatos sobre como movimentar de maneira correta as contas de campanha. Além disso, o objetivo desta reunião é trabalhar as normas de arrecadação, aplicação de recursos e prestação de contas, no sentido de mostrar o que há de novo na legislação', explicou o coordenador de controle interno do TRE, Marcos Leão, ressaltando que, de eleição para eleição, o processo tem se tornado mais rigoroso, com mais exigências aos candidatos.
Este ano, uma das principais mudanças na legislação refere-se às prestações de contas, inclusive as parciais, que poderão ser entregue também pela internet. Antes, a documentação tinha que ser entregue pessoalmente à Justiça Eleitoral. O relatório da prestação de contas deve conter toda a movimentação da campanha até as datas previstas, que para este ano foram fixadas em 6 de agosto e 6 de setembro, conforme as resoluções nº 22.715 e 22.868 do TSE.
O procedimento pode ser feito através do endereço eletrônico do TSE (www.tse.jus.br), por meio de link específico para a prestação de contas ou ainda diretamente no cartório eleitoral.
Entretanto, esta não foi a única mudança deste ano. De acordo com Marcos Leão, a partir desta eleição, quem tiver as contas rejeitadas pelo TRE fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral pelos próximos quatro anos.
DESOBEDIÊNCIA
O candidato que não entregar a prestação de contas de campanha até 9 de novembro, prazo final estabelecido pelo TSE, também será notificado pelo juiz eleitoral em 72 horas, sob pena de desobediência. E se, ainda assim, ele não apresentar um relatório dos gastos, será condenado pelo TRE. 'Antes, mesmo depois de terminar o prazo, o candidato poderia levar a documentação ao TRE. Agora, se não fizer isso em 72 horas, ele terá suas contas rejeitadas e não poderá concorrer as eleições', explicou. Na última eleição, cerca de 90 candidatos estaduais não prestaram contas de campanhas e são considerados inelegíveis neste ano.
A lista de entidades que ficam proibidas de doar recursos para as campanhas também cresceu. Além das dez previstas atualmente, a exemplo das instituições públicas, dos sindicatos e das igrejas, também ficam vedadas as doações de campanha feitas por sociedades cooperativas, cartórios e serviços notariais.
Marcos Leão explicou também que os erros mais comuns na hora de fazer a prestação de contas de campanha consistem em anexar um extrato bancário incompleto ou sem validação legal e também deixar de relacionar todas as despesas no relatório, situação que configura o chamado caixa dois.
'É importante deixar claro também que o processo de prestação de contas é público, acessível a todos e que o Ministério Público Eleitoral está atento para qualquer divergência nos dados. Qualquer cidadão que constatar alguma irregularidade neste período de campanha também pode denunciar ao MP', alertou.
O Liberal
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