Decreto estabelece prazos para licenças ambientais no PA
A governadora Ana Júlia (foto) assinou decreto (nº. 1.120/2008), publicado na edição de hoje do DOE (Diário Oficial do Estado), que dispõe sobre o prazo de validade de licenças ambientais, bem como a renovação e outras providências.
O decreto determina que as licenças ambientais expedidas pela Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) não excederão aos 5 anos, de acordo com o estabelecido em lei estadual de 1995.
E terão seus prazos de validade assim definidos:
- Licença prévia e licença de instalação, mínimo de 3 anos;
- Licença de operação, mínimo de 4 anos.
O decreto, entre outras disposições, também estabelece regras para as licenças ambientais expedidas pela Sema.
Jeso Carneiro
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