14 abril, 2009

Pérolas Jurídicas

O autêntico tarado
Confira trecho extraído de uma inicial de ação de separação de corpos que tramita perante uma vara de família do interior mineiro:“VI - Que no dia 29 de março de 2006, o Requerido chegou em seu lar, completamente embriagado, expulsou para fora de casa os filhos e tentou manter relações sexuais a força com a Requerente. Tendo esta se negado, ele se dirigiu a sua sogra e disse para ela deixar a porta do quarto aberta porque ele iria “comer alguém de qualquer jeito”
Móveis e imóveis
“Bens móveis são aqueles que são fabricados nas marcenarias. Já os bens imóveis são aqueles que não se movimentam, como um edifício, e também, por exemplo, um veículo que por estar sucateado não tem como ser removido”.(De um universitário, ao fazer a diferenciação entre bens móveis e bens imóveis, numa prova de Direito Civil).
Lua de mel
De uma certidão de oficial de Justiça:“Deixei de fazer a citação tendo em vista que o réu está em lua-de-mel e me respondeu por telefone que nos próximos dias não está nem aí…”
Prova Testemunhal
Num escritório de advogados associados havia um bilhete com um recado para um dos advogados do escritório, com os seguintes dizeres: “Dr Fulando: O Sr Beltrano disse que não vai poder servir como testemunha, tendo em vista que o mesmo é pastor e não pode mentir.”
Sem coração…
Um advogado, em sede da Justiça do Trabalho, não tendo mais argumentos para manter o pedido em favor do Reclamante, pois o ex-adverso já havia provado que nada era devido ao ex-empregado, em último recurso, proferil as seguintes palavras: “-Excelência, a empresa não tem coração, não tem sentimentos. O empregado era uma pessoa dedicada a empresa e agora se vê sem seu emprego, tudo por conta da falta de humanidade da empresa. Peço que reveja o requerido, e dê ao Reclamante algum direito dos que foram requeridos.”Em resposta o advogado da Reclamada disse: “Realmente, por falta de coração, de sentimento e de humanidade que a empresa é uma pessoa jurídica.”
Amor fraterno
Tramita em Uberaba/MG, uma ação de indenização por dano moral contra CENTRAIS ENERGÉTICAS DE MINAS GERAIS - CEMIG, contendo a seguinte narração dos fatos:“Em virtude da queda de energia elétrica na granja de sua propriedade, o autor perdeu mais de cinco mil frangos que foram criados com carinho especial, sem distinção, recebendo tratamento adequado, culminando por contrair com as aves imensurável senso de fraternidade, amizade e respeito, como se fossem entes familiares, e cujo convívio diário proporcionou a todos um enlace matrimonial, ficando tão chocado, transtornado, constrangido e dolorido com o sentimento de impotência e fragilidade diante da mortandade de todos aqueles seres vivos que estavam sendo criados com tamanha devoção que sofreu decepção, depressão psicológica, constrangimento, nervosismo, inquietude e baixa da auto-estima, somente encontrando consolo nos bares, passando a beber, beber, perdendo seu controle emocional tanto para a continuidade do trabalho, quanto para os atos da vida civil”.

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