23 março, 2007

STF deve derrubar PEC que dá foro privilegiado a ex-autoridades

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá derrubar uma futura emenda constitucional que estende a ex-autoridades um benefício conhecido como foro privilegiado. Tramita no Congresso Nacional uma proposta de emenda constitucional (PEC) prevendo que o privilégio de ser julgado perante tribunais continuará mesmo após o agente público ter deixado o cargo.
Ministros do STF afirmam que uma mudança desse tipo não pode ser feita nem por emenda constitucional. Isso porque essa modificação violaria uma cláusula pétrea da Constituição Federal que estabelece a igualdade entre as pessoas. Cláusulas pétreas são princípios previstos na Constituição que não podem ser mudados nem por emenda constitucional. Eles prevêem que se a emenda for aprovada em seguida será questionada no tribunal por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
De acordo com os ministros, a PEC do foro privilegiado eterno cria uma desigualdade entre as pessoas em geral. Um cidadão que é processado criminalmente tem de responder perante um juiz de 1ª. Instância. Se a proposta for aprovada, as ex-autoridades, que são pessoas comuns, passarão a ter o direito de serem julgadas perante um tribunal. No caso de ex-parlamentares e de ex-presidentes da República, por exemplo, o responsável pelo julgamento seria o próprio STF.
Atualmente, apenas têm direito ao foro privilegiado as atuais autoridades que respondem a ações criminais. Quando uma pessoa deixa o cargo, ela perde o direito a essa prerrogativa. A emenda em discussão no Congresso prevê que a competência dos tribunais para o julgamento subsiste ainda que o inquérito ou a ação judicial comecem após a pessoa ter deixado o cargo. A emenda também estabelece que as ações de improbidade serão julgadas perante tribunais.
Paralelamente à tramitação da emenda, o STF julga uma reclamação do ex-ministro Ronaldo Sardemberg, suspeito de usar com objetivos particulares um avião da Força Aérea Brasileira (FAB). Contra Sardemberg foi proposta uma ação de improbidade. Mas o STF está para decidir a tese de que agentes políticos não respondem a ações de improbidade, mas a crimes de responsabilidade, cujos processos que são julgados por tribunais. Seis ministros já votaram a favor dessa tese. Porém, a discussão está parada por um pedido de vista..
Fonte: Agência Estado

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