STF deve derrubar PEC que dá foro privilegiado a ex-autoridades
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá derrubar uma futura emenda constitucional que estende a ex-autoridades um benefício conhecido como foro privilegiado. Tramita no Congresso Nacional uma proposta de emenda constitucional (PEC) prevendo que o privilégio de ser julgado perante tribunais continuará mesmo após o agente público ter deixado o cargo.
Ministros do STF afirmam que uma mudança desse tipo não pode ser feita nem por emenda constitucional. Isso porque essa modificação violaria uma cláusula pétrea da Constituição Federal que estabelece a igualdade entre as pessoas. Cláusulas pétreas são princípios previstos na Constituição que não podem ser mudados nem por emenda constitucional. Eles prevêem que se a emenda for aprovada em seguida será questionada no tribunal por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
De acordo com os ministros, a PEC do foro privilegiado eterno cria uma desigualdade entre as pessoas em geral. Um cidadão que é processado criminalmente tem de responder perante um juiz de 1ª. Instância. Se a proposta for aprovada, as ex-autoridades, que são pessoas comuns, passarão a ter o direito de serem julgadas perante um tribunal. No caso de ex-parlamentares e de ex-presidentes da República, por exemplo, o responsável pelo julgamento seria o próprio STF.
Atualmente, apenas têm direito ao foro privilegiado as atuais autoridades que respondem a ações criminais. Quando uma pessoa deixa o cargo, ela perde o direito a essa prerrogativa. A emenda em discussão no Congresso prevê que a competência dos tribunais para o julgamento subsiste ainda que o inquérito ou a ação judicial comecem após a pessoa ter deixado o cargo. A emenda também estabelece que as ações de improbidade serão julgadas perante tribunais.
Paralelamente à tramitação da emenda, o STF julga uma reclamação do ex-ministro Ronaldo Sardemberg, suspeito de usar com objetivos particulares um avião da Força Aérea Brasileira (FAB). Contra Sardemberg foi proposta uma ação de improbidade. Mas o STF está para decidir a tese de que agentes políticos não respondem a ações de improbidade, mas a crimes de responsabilidade, cujos processos que são julgados por tribunais. Seis ministros já votaram a favor dessa tese. Porém, a discussão está parada por um pedido de vista..
Ministros do STF afirmam que uma mudança desse tipo não pode ser feita nem por emenda constitucional. Isso porque essa modificação violaria uma cláusula pétrea da Constituição Federal que estabelece a igualdade entre as pessoas. Cláusulas pétreas são princípios previstos na Constituição que não podem ser mudados nem por emenda constitucional. Eles prevêem que se a emenda for aprovada em seguida será questionada no tribunal por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
De acordo com os ministros, a PEC do foro privilegiado eterno cria uma desigualdade entre as pessoas em geral. Um cidadão que é processado criminalmente tem de responder perante um juiz de 1ª. Instância. Se a proposta for aprovada, as ex-autoridades, que são pessoas comuns, passarão a ter o direito de serem julgadas perante um tribunal. No caso de ex-parlamentares e de ex-presidentes da República, por exemplo, o responsável pelo julgamento seria o próprio STF.
Atualmente, apenas têm direito ao foro privilegiado as atuais autoridades que respondem a ações criminais. Quando uma pessoa deixa o cargo, ela perde o direito a essa prerrogativa. A emenda em discussão no Congresso prevê que a competência dos tribunais para o julgamento subsiste ainda que o inquérito ou a ação judicial comecem após a pessoa ter deixado o cargo. A emenda também estabelece que as ações de improbidade serão julgadas perante tribunais.
Paralelamente à tramitação da emenda, o STF julga uma reclamação do ex-ministro Ronaldo Sardemberg, suspeito de usar com objetivos particulares um avião da Força Aérea Brasileira (FAB). Contra Sardemberg foi proposta uma ação de improbidade. Mas o STF está para decidir a tese de que agentes políticos não respondem a ações de improbidade, mas a crimes de responsabilidade, cujos processos que são julgados por tribunais. Seis ministros já votaram a favor dessa tese. Porém, a discussão está parada por um pedido de vista..
Fonte: Agência Estado
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