Tribunal abre ação contra promotora
Em deliberação unânime, de acordo com o voto do relator, desembargador João José da Silva Maroja, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) do Pará decidiu receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado (MPE) e instaurar ação penal contra a promotora de Justiça Elaine de Souza Nuayed, acusada dos crimes de peculato e corrupção passiva (artigos 312 e 317 do CPB), acrescidos da prática de violação de dever funcional. Com base na denúncia do Ministério Público, João Maroja, relator do feito, informou ao plenário que no período compreendido entre os meses de maio e agosto de 2000, a promotora Elaine de Souza Nuayed teria se apropriado de quantias, no valor de R$ 4 mil, destinadas pelo Ministério Público para custeio de despesas da Promotoria de Justiça da comarca de Novo Repartimento. O dinheiro, segundo a denúncia, teria sido utilizado no pagamento de parcelas de uma dívida pessoal da promotora, junto a uma instituição bancária.
Na mesma época, a acusada teria se aproveitado da existência de um inquérito policial envolvendo o então deputado estadual José Lima da Silva, tentando extorqui-lo em R$ 10 mil, quantia que reduziu para R$ 1 mil e, por fim, substituiu por passagens aéreas para seu marido. Ante a recusa do parlamentar, a promotora ofereceu denúncia contra o deputado: 'com violação de suas atribuições de promotora de Justiça e inobservância das regras processuais de competência, que estabelecem prerrogativa de foro aos deputados estaduais no processamento e julgamento de crimes comuns', diz a denúncia do Ministério Público,
O relator do feito, João Maroja, informou ao plenário que 'tais fatos estariam comprovados por documentos e relatos testemunhais, produzidos na instrução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 004/2000), promovido pela Corregedoria Geral do Ministério Público (CGMP), cujo processo integra os autos da ação penal instaurada contra a promotora. O relator explicou, ainda, que de acordo com a Lei 8.038/90, que instrui o processamento penal em foro privilegiado, a promotora de Justiça denunciada fora notificada para que apresentasse 'alegações preliminares', isto é, defesa prévia.
DEFESA
Elaine Nuayed argüiu em sua defesa a preliminar de 'nulidade da denúncia', sob a alegação de que 'o ajuizamento de ação civil para decretação de perda de cargo do membro vitalício do Ministério Público, exige quorum qualificado de maioria absoluta dos membros do Colégio de Procuradores, que são 30. Logo, segundo a denunciada, o quorum necessário para o ajuizamento de ação civil de perda de cargo era de 16 procuradores de Justiça, o que não havia, sendo a proposta rejeitada. Portanto, argumentou a promotora, 'a denúncia, ao pleitear a perda do cargo como efeito de condenação, sem a ação civil específica, violou a decisão do colégio de procuradores e deveria ser rejeitada'. A promotora também alegou a incompetência do Procurador Geral de Justiça para delegar poderes a um outro procurador para patrocinar a denúncia.
O relator, em seu voto, indeferiu as preliminares e afirmou, que no mérito da questão, ao ser interrogada no processo administrativo disciplinar, a promotora confessou a prática dos delitos, declarando o seguinte: 'Que pagou as duas primeiras parcelas do empréstimo com cheque de prontopagamento destinado à Promotoria de Novo Repartimento, mas que os valores recebidos em prontopagamento (R$ 4 mil) tiveram prestação de contas e que a prestação de contas foi aceita pelo Departamento de Contabilidade Interno do Ministério Público'. A promotora explicou, ainda, qiue 'o valor sacado, R$ 4 mil, teria sido depositado em nome de Márcio José Gomes de Souza, para pagar uma dívida contraída com o mesmo'.
APROPRIAÇÃO
O desembargador João José Maroja, no voto proferido, afirma que 'a imputação de peculato (apropriação indebita) é admitida, tendo a denúnciada alegado não ver problema na sua conduta, já que sua prestação de contas teria sido aceita'. Porém, quanto a imputação de corrupção passiva, afirmou o relator, 'a acusada nega com veemência, mas isso não produz efeitos práticos, se já temos por confessado o delito anterior'. Mesmo assim, continuou o relator, 'a promotora admite que denunciou o ex-deputado estadual José Lima da Silva, mesmo sabendo que o parlamentar possuia foro privilegiado, porque, segundo ela própria, ‘não encontrara nenhuma justificativa legal que a impedisse de oferecer denúncia contra o deputado'.
O relator concluiu seu voto considerando 'a existência de fundamentos suficienetes para admitir o processamento da ação penal contra a promotora de Justiça, que terá direito à ampla defesa durante a instrução'. O voto de João Maroja, que afimava receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra a promotora de Justiça Elaine de Souza Nuayede, foi acompanhado à unanimidadxe pelos demais desembargadores do Pleno do TJE.
Na mesma época, a acusada teria se aproveitado da existência de um inquérito policial envolvendo o então deputado estadual José Lima da Silva, tentando extorqui-lo em R$ 10 mil, quantia que reduziu para R$ 1 mil e, por fim, substituiu por passagens aéreas para seu marido. Ante a recusa do parlamentar, a promotora ofereceu denúncia contra o deputado: 'com violação de suas atribuições de promotora de Justiça e inobservância das regras processuais de competência, que estabelecem prerrogativa de foro aos deputados estaduais no processamento e julgamento de crimes comuns', diz a denúncia do Ministério Público,
O relator do feito, João Maroja, informou ao plenário que 'tais fatos estariam comprovados por documentos e relatos testemunhais, produzidos na instrução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 004/2000), promovido pela Corregedoria Geral do Ministério Público (CGMP), cujo processo integra os autos da ação penal instaurada contra a promotora. O relator explicou, ainda, que de acordo com a Lei 8.038/90, que instrui o processamento penal em foro privilegiado, a promotora de Justiça denunciada fora notificada para que apresentasse 'alegações preliminares', isto é, defesa prévia.
DEFESA
Elaine Nuayed argüiu em sua defesa a preliminar de 'nulidade da denúncia', sob a alegação de que 'o ajuizamento de ação civil para decretação de perda de cargo do membro vitalício do Ministério Público, exige quorum qualificado de maioria absoluta dos membros do Colégio de Procuradores, que são 30. Logo, segundo a denunciada, o quorum necessário para o ajuizamento de ação civil de perda de cargo era de 16 procuradores de Justiça, o que não havia, sendo a proposta rejeitada. Portanto, argumentou a promotora, 'a denúncia, ao pleitear a perda do cargo como efeito de condenação, sem a ação civil específica, violou a decisão do colégio de procuradores e deveria ser rejeitada'. A promotora também alegou a incompetência do Procurador Geral de Justiça para delegar poderes a um outro procurador para patrocinar a denúncia.
O relator, em seu voto, indeferiu as preliminares e afirmou, que no mérito da questão, ao ser interrogada no processo administrativo disciplinar, a promotora confessou a prática dos delitos, declarando o seguinte: 'Que pagou as duas primeiras parcelas do empréstimo com cheque de prontopagamento destinado à Promotoria de Novo Repartimento, mas que os valores recebidos em prontopagamento (R$ 4 mil) tiveram prestação de contas e que a prestação de contas foi aceita pelo Departamento de Contabilidade Interno do Ministério Público'. A promotora explicou, ainda, qiue 'o valor sacado, R$ 4 mil, teria sido depositado em nome de Márcio José Gomes de Souza, para pagar uma dívida contraída com o mesmo'.
APROPRIAÇÃO
O desembargador João José Maroja, no voto proferido, afirma que 'a imputação de peculato (apropriação indebita) é admitida, tendo a denúnciada alegado não ver problema na sua conduta, já que sua prestação de contas teria sido aceita'. Porém, quanto a imputação de corrupção passiva, afirmou o relator, 'a acusada nega com veemência, mas isso não produz efeitos práticos, se já temos por confessado o delito anterior'. Mesmo assim, continuou o relator, 'a promotora admite que denunciou o ex-deputado estadual José Lima da Silva, mesmo sabendo que o parlamentar possuia foro privilegiado, porque, segundo ela própria, ‘não encontrara nenhuma justificativa legal que a impedisse de oferecer denúncia contra o deputado'.
O relator concluiu seu voto considerando 'a existência de fundamentos suficienetes para admitir o processamento da ação penal contra a promotora de Justiça, que terá direito à ampla defesa durante a instrução'. O voto de João Maroja, que afimava receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra a promotora de Justiça Elaine de Souza Nuayede, foi acompanhado à unanimidadxe pelos demais desembargadores do Pleno do TJE.
Fonte: O Liberal
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